Perante a irreversível determinação do movimento patriótico e nacionalista cabindês rumo à sua total soberania, perante a irrefutabilidade dos argumentos claros e evidentes apresentados para demonstrar, a posteriori e a priori, a veracidade desse fato. Enfim, face aos ventos de democracia e liberdade que têm vindo a soprar em todo o planeta e que deram uma outra orientaçao à marcha da história desde a queda do Muro de Berlim em 1989, e, com o deslumbrante e fulminante despertar das nacionalidades na Europa do Leste ontem na órbita da ex-URSS e mesmo no interior desta, e mais perto de nós com a ascenção à soberania nacional e internacional da Eritreia e do Sudão do Sul, o governo angolano, na sua ofensiva diplomática que visa a fazer desaparecer o estado cabindês do mapa de África , recorre ou evoca agora, o seu último argumento no intuito de querer justificar a sua permanência ou a sua ocupação ilegal em território cabindês, o argumento do insustentável micro-Estado Cabindês – argumento, aliás, avançado pelos comunistas portugueses no poder meses apos o golpe de Estado de 25 de Abril de 1974 em Portugal, alegando que Cabinda seria anexado pela República Democrática do Congo (RDC), ex-Zaire ou pela República do Congo, ex-República Popular do Congo. Entrementes, o actual Presidente da UNITA, na sua última declaração sobre o futuro de Cabinda, voltou a falar da possibilidade de ser anexado por um país vizinho caso Angola viesse a abdicar.

O presente manifesto já não tem como ambição demonstrar a fragilidade e a improcedência deste argumento recorrendo a argumentos de cunho cultural, sócio-geográfico ou histórico que per se (por si), já largamente testemunham a singularidade específica do território de Cabinda e do seu povo no conjunto do atual território angolano. Desta feita, a abordagem da primeira argumentação será segundo princípio da lei do direito internacional das Nações Unidas como uma manifestação das aspirações mais profundas do homem e da vocação atual de toda a humanidade para a instauraçao de democracia e de promover e encorajar reformas internas profundas em muitos Estados do mundo.

1ª Tese : Direito Internacional e Universal

A Assembleia Geral das Nações Unidas na Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais, adotada em 14 de dezembro de 1960, especifica, citamos : “Convencidos de que o processo de libertação é irresistível e irreversível e que, para ‘ para evitar crises graves, é necessário acabar com o colonialismo e com todas as formas de segregação e discriminação que o acompanham ”, é óbvio por conseguinte, que o direito dos povos de dispôr de si próprios é um direito sagrado, inviolável e inalienável.

Na mesma declaração, a Assembleia Geral, expressando a fé dos povos do mundo nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos de homens e mulheres, exprime-o igualmente e sem discriminação para as nações grandes e pequenas. Portanto, à luz da declaração acima referida, o argumento ou o conceito de microestado perde o seu direito sua e não podemos de fato, continuar a sacrificar as aspirações de todo um povo e a condicionar sua autodeterminação pelo simples fato de sua pequenez.

Além disso, Cabinda, como qualquer outra nação grande ou pequena, reúne os três elementos básicos de um estado nomeadamente: o território, a população (com a sua unidade histórica, linguística e cultural) e o reconhecimento.

Quanto aos dois primeiros elementos, o território de Cabinda, quer seja pela sua extensão territorial ou pela sua densidade populacional, não é de forma alguma o mais pequeno ou o menos povoado entre os Estados independentes ou ainda em luta pela a indepndência no mundo. De acordo com as estatísticas mais recentes, a população atual é estimada em 800.000 habitantes e em 2025 ela será de um milhão (1.000.000) de habitantes.

Quanto ao terceiro elemento, o reconhecimento, será o tema da segunda tese porque, não só no atual contexto geopolítico, estratégico e diplomático, já não se trata de reconhecimento declarativo como ontem vários Estados do mundo, especialmente os mais vizinhos directos de Cabinda o fizeram, mas também nos permitirá banir as bases do paternalismo e protecionismo angolanos baseados em rumores segundo os quais a RDC e o Congo Brazzaville e, certamente o Gabão, se este último também tivesse uma fronteira directa com Cabinda, cobiçam Cabinda.

2ª Tese : do reconhecimento do Estado de Cabinda

Reconhecer a um povo o seu direito à autodeterminação é reconhecer implicitamente a independência do seu território. No entanto, desde as primeiras horas após a Revolução Portuguesa de 1974, o direito à autodeterminação e à independência do povo cabindês foi reconhecido por vários países africanos, europeus e americanos. Dentre os quais citaremos, a título de exemplo, Portugal, ex-potência colonial, a República do Congo e ex-Zaire, a atual RDC, países fronteiriços de Cabinda, Gabão, Uganda, França, Senegal, Costa do Marfim, a Algéria, Estados Unidos , até a China …

Quer se trate do Congo e da RDC, na medida em que estes dois países irmãos se pronunciaram abertamente perante os seus povos, partidos e respectivos governos da época, perante a história e perante toda a humanidade, a favor da autodeterminação do território de Cabinda, seria pois contraditório e até insensato se estes mesmos países ainda ambicionassem engolir, anexar ou partilhar Cabinda como afirma o paternalismo angolano .

Acreditamos que a coexistência pacífica entre Estados e Nações do mundo é possível graças não só ao desejo intrínseco do homem pela paz, mas também a tratados de cooperação multifacetados que justificam a interdependência entre Estados, grandes e pequenos. O que acaba de ser dito é mais do que suficiente para afastar o argumento do Governo de Luanda de que assim que deixar cair a maçã, a mesma seria engolida ou pela R.D.C. ou pelo Congo ou então, compartilhado entre os dois. É também o momento para banir o ponto de vista da Unita que afirma que Cabinda uma vez independente perderia a herança colonial, especialmente a língua portuguesa. Sobre esta questão, deve ser dito que mesmo que seja necessário admitir com realismo sociopolítico certamente, (a situação geopolítica obriga) – o dualismo lingüístico num estado cabindês independente, também deve ser reconhecido, com realismo sociocultural que os locutores do português constituem uma maioria sociológica coerente impossível de ser esmagada ou afogada. Além disso, deve-se notar que a Identidade Cultural é uma realidade-força com origens seculares e, portanto, indelével com o tempo e com influências externas. Com o reconhecimento e afirmação desta realidade, vamos abordar a terceira tese.

3ª Tese : sobre o despertar das nacionalidades e dos movimentos democráticos

O despertar dos nacionalismos e dos movimentos democráticos é uma realidade irrefutável e óbvia hoje em dia que seja na África, no Ocidente e especialmente na Europa do Leste ontem sob a tutela protecionista da ex-União Soviética. O denominador comum é que esse despertar implanta as suas raízes sócio-históricas na Cultura.

A este respeito, ninguém duvidará da existência de uma Identidade Cultural única do povo cabindês já mesmo dentro do Antigo Reino do Congo, do qual se separou desde o século XV.

No fundo e em última instância, diremos que se, por um lado, o povo nacionalista cabindês tem plena consciência de que não lhe faltam recursos humanos e naturais e potencial para uma autogestão, por outro lado, não ignora que a vocação atual da humanidade está voltada para os grandes conjuntos. No entanto, a questão das nacionalidades continua viva e atual. Esta é a lição que nos vem, não só dos países orientais que durante cinquenta anos estiveram sob a órbita da URSS, mas também e sobretudo de certas repúblicas internas dentro do Estado soviético.

O Povo de Cabinda não se opõe a fazer parte do grande conjunto angolano. Mas considera que o processo que o integrou na família angolana necessita de ser revisto. Um processo a rever, porque constitui uma abordagem que o povo de Cabinda deve empreender de forma livre e soberana. Só ele, em princípio, tem pleno direito de escolher as formas, modalidades e limites da sua pertença à grande família sub-regional angolana. Isto por várias razões : em primeiro lugar, o povo de Cabinda é dono de um território diferente do de Angola propriamente dita. Enfim, ele possui uma Cultura, uma História e uma Identidade próprias.

Por conseguinte, o povo de Cabinda não pode aderir efetivamente à família angolana enquanto continuar a depender totalmente de Angola, embora a economia angolana seja sustentada pelo petróleo de Cabinda e não só. Existe, portanto, uma relação de dominante-dominado, senhor e escravo ou então que o escravo se liberte antes de considerar qualquer forma de coabitação justa e duradoura. Esta é uma etapa imediata. Porque, por um lado, permitirá sarar todas as feridas decorrentes do conflito Angolo-Cabindês, e por outro lado, garantirá não só o reconhecimento e o respeito da Identidade cabindesa, mas também a protecção e consolidação dos interesses socioeconómicos, de Angola em particular e da Sub-Região, do Continente e do Mundo em geral.

É por isso que, em conclusão aproveitamos esta oportunidade para lançar um apelo Fraterno e Pacífico ao Governo Angolano e ao Partido MPLA, aos Partidos da oposição angolana, à Sociedade Civil Angolana e à Opinião Internacional de forma a ajudar as duas partes a se reunirem em torno de uma mesa redonda, respondendo assim e objectivamente às propostas e apelos de paz do lado cabindês com vista a uma solução definitiva, consensual e duradoura do conflito angolo-cabindês para um verdadeiro desanuviamento, serenidade e desenvolvimento da nossa Sub-Região de África Central.

Por : BIKO RUBRO

YouTube